
Edital de Abertura para Eleição
Biênio 2010/2011
A Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 001/2009, comunica aos interessados que estará realizando eleição para o cargo Presidente/a da Associação de Voleibol do Extremo Sul da Bahia, de acordo com os registros estatutários o que a faz decorrer nos seguintes termos:
Dos prazos:
Prazo para inscrições das chapas: de 13 à 19/10/09 até as 18h, por petição escrita, assinada e protocolada junto à Comissão Eleitoral
Divulgação de deferimento das inscrições: dia 20/10/09 a partir das 14h;
Pleito: dia 24/10, das 15h às 20h, no Ginásio de Esportes da SUDESB, em Teixeira de Freitas.
Resultado do pleito: no dia 25/10 ao meio dia, deverá ser lavrada a ata com a contabilidade dos votos e a homologação do pleito pela Comissão Eleitoral.
Biênio 2010/2011
A Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 001/2009, comunica aos interessados que estará realizando eleição para o cargo Presidente/a da Associação de Voleibol do Extremo Sul da Bahia, de acordo com os registros estatutários o que a faz decorrer nos seguintes termos:
Dos prazos:
Prazo para inscrições das chapas: de 13 à 19/10/09 até as 18h, por petição escrita, assinada e protocolada junto à Comissão Eleitoral
Divulgação de deferimento das inscrições: dia 20/10/09 a partir das 14h;
Pleito: dia 24/10, das 15h às 20h, no Ginásio de Esportes da SUDESB, em Teixeira de Freitas.
Resultado do pleito: no dia 25/10 ao meio dia, deverá ser lavrada a ata com a contabilidade dos votos e a homologação do pleito pela Comissão Eleitoral.
Do/a candidato:
Serão considerados aptos a concorrerem ao Cargo de Presidente da Associação os/as atletas, dirigentes e árbitros participantes dos certames realizados no exercício de 2009, que estejam devidamente registrados na Associação, conforme Art. 04, do Estatuto;
A inscrição dos/as candidatos/as será em dupla, onde um concorrerá a Presidência e outro à Vice Presidência.
Do voto
O direito ao exercício do voto é assegurado a todos os: atletas, dirigentes e árbitros envolvidos nos certames da AVESB no exercício de 2009, que estejam devidamente registrados junto a Associação;
Direito e Deveres
É permitida a todos/as os/as candidatos/as as propagandas eleitorais, vedadas à utilização de recursos materiais do AVESB.
Fica terminalmente proibida a propaganda eleitoral no âmbito da mesa receptora; espaço este a ser determinado pelo seu Presidente.
Da Regularidade
· A regularidade do pleito está condicionada participação de mais de 50% dos eleitores regulares, caso isso não ocorra será realizado novo pleito com qualquer quantidade de eleitores regulares, conforme Art. 16 do Estatuto.
Prof. Edilson Gabriel de Matos Filho
Presidente da Comissão
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